A LGPD exige que sua empresa indique um Encarregado de Proteção de Dados (DPO). A We Comply oferece esse profissional certificado de forma terceirizada — com a mesma validade legal e muito mais acessível para PMEs.
O Art. 41 da LGPD exige que toda empresa que trata dados pessoais indique formalmente um Encarregado (DPO).
A LGPD exige que o DPO seja formalmente indicado e publicado — sem indicação, a empresa está em não conformidade.
O DPO é o ponto oficial de contato com a ANPD em fiscalizações e incidentes. Não tê-lo agrava sanções administrativas.
Contratos com grandes empresas e bancos exigem comprovação de DPO indicado como parte da due diligence de fornecedores.
Para a maioria das PMEs, o DPO as a Service é a escolha estratégica mais inteligente.
Da indicação formal à gestão contínua — cobertura completa das obrigações do Encarregado.
O DPO da We Comply é formalmente indicado e publicado conforme a LGPD, com comunicação à ANPD e registro interno.
O DPO responde às solicitações dos titulares (acesso, correção, exclusão) dentro dos prazos legais exigidos pela LGPD.
Gestão de incidentes, notificações à ANPD, relatórios periódicos e orientação às equipes internas sobre proteção de dados.
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O DPO supervisiona — essas soluções complementam: